Especialistas em traduções escritas simples ou juramentas
A pronto! tem sólida experiência na tradução dos mais diversos tipos de material. Seja qual for o campo do conhecimento, estamos qualificados para traduzir com rapidez e precisão.
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Também conhecida como tradução livre (não juramentada), é aquela feita para fins não oficiais e, portanto, não precisa ser efetuada por tradutor público (tradutor juramentado). Alguns exemplos de traduções simples são: traduções de sites e/ou documentos corporativos, contratos, artigos, pareceres jurídicos, etc. desde que não precisem ser apresentados perante órgãos públicos.
Diferentemente da tradução juramentada, os valores da tradução simples não são tabelados, pois dependem das características do texto, do tipo de arquivo enviado e dos prazos estabelecidos. Por esse motivo, para que seja possível a elaboração de um orçamento, é necessário que o cliente encaminhe previamente os textos para análise dos profissionais da pronto!
É a tradução oficial de um documento para uso legal e finalidade jurídica no país de destino. É reconhecida oficialmente por instituições, órgãos públicos e entidades governamentais diversos tanto no Brasil, e quanto em seu destino estrangeiro. A tradução juramentada só pode ser realizada por um tradutor público/intérprete comercial (tradutor juramentado). Alguns exemplos de documentos que precisam ser apresentados em órgãos públicos no exterior e que necessitam de tradução juramentada são: certidões de nascimento e casamento, documentos escolares, contratos, procurações, processos judiciais e de arbitragem, etc. que precisem ser apresentados em órgãos públicos no exterior.
Para esse serviço, a pronto! segue os valores da tradução juramentada regidos pela Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP). Para mais detalhes sobre a tabela de emolumentos da JUCESP, consulte o site da entidade.